A deliberação que segue foi feita recentemente, com o objetivo de desatrelar o bacharelado da licenciatura - ou seja, que seja possível se formar em bacharel sem fazer a licenciatura, coisa que não estava prevista no novo currículo. Confira a deliberação na íntegra aqui.
Para conhecimento, segue versão com o texto sem o anexo (que é o fluxograma, constante no link acima):
"UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 046/2009
Reformula o Currículo Pleno do
Bacharelado em Ciências Sociais.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do artigo 11, do Estatuto da UERJ e com base no Processo nº 5512/2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:
Art.1º – Fica aprovada a reformulação do Currículo Pleno do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais, oferecido sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
Art. 2º – O grau de Bacharel em Ciências Sociais será conferido ao aluno que integralizar o curso em um mínimo de 8 (oito) e o máximo de 14 (quatorze) períodos, cumprindo 176 (cento e setenta e seis) créditos e uma carga horária total de 2.640 (duas mil seiscentas e quarenta) horas.
§ 1º -A carga horária a que se refere o caput deste artigo está assim distribuída:
a.
1.800 (mil e oitocentas) horas em disciplinas obrigatórias, equivalentes a 120 (cento e vinte) créditos;
b.
780 (setecentos e oitenta) horas, equivalentes a 52 (cinquenta e dois) créditos cumpridos em disciplinas eletivas, sendo o mínimo de 600 (seiscentas) horas, em 40 (quarenta) créditos em disciplinas eletivas definidas e até 180 (cento e oitenta) horas, equivalentes a 12 (doze) créditos de livre escolha entre disciplinas eletivas definidas e disciplinas eletivas universais.
c.
60 (sessenta horas) em Monografia, equivalente a 4 (quatro) créditos.
Art. 4º – Os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais poderão ser cursados simultaneamente.
§ 1º -O aluno que optar por cursar as duas habilitações simultaneamente terá como prazo mínimo de integralização 10 (dez) períodos e como prazo máximo 18 (dezoito) períodos.
Art. 5º – O aluno matriculado na atual versão do curso de Bacharelado em Ciências Sociais deverá registrar, por meio de documento específico, caso deseje, sua opção pelo novo Currículo, objeto da presente Deliberação, a partir de 2006/2.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Continuação da Deliberação nº 046/2009)
Art. 6º – O fluxograma do curso de Bacharelado em Ciências Sociais constitui o Anexo Único da presente Deliberação.
Art. 7º – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
UERJ, 16 de outubro de 2009.
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
REITOR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "
Para conhecimento, segue versão com o texto sem o anexo (que é o fluxograma, constante no link acima):
"UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 046/2009
Reformula o Currículo Pleno do
Bacharelado em Ciências Sociais.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo único do artigo 11, do Estatuto da UERJ e com base no Processo nº 5512/2009, aprovou e eu promulgo a seguinte Deliberação:
Art.1º – Fica aprovada a reformulação do Currículo Pleno do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais, oferecido sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
Art. 2º – O grau de Bacharel em Ciências Sociais será conferido ao aluno que integralizar o curso em um mínimo de 8 (oito) e o máximo de 14 (quatorze) períodos, cumprindo 176 (cento e setenta e seis) créditos e uma carga horária total de 2.640 (duas mil seiscentas e quarenta) horas.
§ 1º -A carga horária a que se refere o caput deste artigo está assim distribuída:
a.
1.800 (mil e oitocentas) horas em disciplinas obrigatórias, equivalentes a 120 (cento e vinte) créditos;
b.
780 (setecentos e oitenta) horas, equivalentes a 52 (cinquenta e dois) créditos cumpridos em disciplinas eletivas, sendo o mínimo de 600 (seiscentas) horas, em 40 (quarenta) créditos em disciplinas eletivas definidas e até 180 (cento e oitenta) horas, equivalentes a 12 (doze) créditos de livre escolha entre disciplinas eletivas definidas e disciplinas eletivas universais.
c.
60 (sessenta horas) em Monografia, equivalente a 4 (quatro) créditos.
Art. 4º – Os cursos de Bacharelado e Licenciatura em Ciências Sociais poderão ser cursados simultaneamente.
§ 1º -O aluno que optar por cursar as duas habilitações simultaneamente terá como prazo mínimo de integralização 10 (dez) períodos e como prazo máximo 18 (dezoito) períodos.
Art. 5º – O aluno matriculado na atual versão do curso de Bacharelado em Ciências Sociais deverá registrar, por meio de documento específico, caso deseje, sua opção pelo novo Currículo, objeto da presente Deliberação, a partir de 2006/2.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(Continuação da Deliberação nº 046/2009)
Art. 6º – O fluxograma do curso de Bacharelado em Ciências Sociais constitui o Anexo Único da presente Deliberação.
Art. 7º – A presente Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
UERJ, 16 de outubro de 2009.
RICARDO VIEIRALVES DE CASTRO
REITOR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "